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Comunicado Importante: Regras para Administração de Medicamentos na Escola
23 de setembro de 2026
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Comunicado Importante: Regras para Administração de Medicamentos na Escola

COMUNICADO ÀS FAMÍLIAS: 💊⚠️🚸
Administração de medicamentos aos estudantes no ambiente escolar
Prezadas famílias,
Com o objetivo de reforçar as orientações já previstas no Projeto Político-Pedagógico da escola e garantir a segurança, o bem-estar e a adequada assistência aos nossos estudantes, esclarecemos os procedimentos referentes à administração de medicamentos durante o período escolar.
A escola tem como finalidade principal o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, conforme previsto em sua proposta pedagógica e no contrato de prestação de serviços educacionais. A administração de medicamentos, portanto, não constitui atividade pedagógica ou rotina inerente à função docente.
Quando houver necessidade de que um medicamento seja administrado durante o horário escolar, a família deverá realizar uma solicitação formal à Direção, por meio de anotação manuscrita na agenda do estudante ou de ocorrência registrada junto à Secretaria. A solicitação deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo do estudante e a indicação de que a família solicita a administração do medicamento pela escola.
Junto à solicitação deverá ser apresentado o receituário ou prescrição médica atualizada, contendo as informações necessárias para a administração segura do medicamento.
A entrega do medicamento e da receita não significa autorização automática para sua administração. A família deverá aguardar o retorno da Direção, que avaliará a solicitação e os procedimentos necessários juntamente com a enfermeira da escola, Sra. Tamires, considerando a natureza do medicamento, a prescrição apresentada, as condições do estudante e a segurança para a realização do procedimento.
Essa análise é necessária porque a administração de medicamentos envolve responsabilidade e cuidados específicos. Os professores não possuem, como atribuição ordinária de sua função docente, a administração de medicamentos, tampouco devem ser colocados diante de procedimentos para os quais não tenham capacitação específica. A atual regulamentação do Cofen para assistência de enfermagem em instituições de ensino estabelece, inclusive, que o manejo de medicamentos para estudantes deve ocorrer de forma protocolada e com responsabilidade compartilhada entre família, instituição e equipe de enfermagem.
Sempre que possível, a família poderá optar por comparecer à escola para administrar pessoalmente o medicamento, podendo retirar o estudante momentaneamente para esse fim ou realizar o procedimento no espaço indicado pela escola, conforme a organização da instituição.
Nos casos em que a administração pela escola seja considerada necessária e possível, serão observados os procedimentos internos de segurança e registro, buscando preservar tanto a saúde do estudante quanto a responsabilidade profissional dos envolvidos.
Reforçamos que essa orientação não tem como objetivo dificultar o atendimento às necessidades das crianças e adolescentes. Pelo contrário: trata-se de estabelecer um procedimento claro, responsável e seguro para todos — estudante, família, professores, equipe de enfermagem e instituição de ensino.
Contamos com a compreensão e a colaboração das famílias para que nenhuma medicação seja encaminhada à escola sem a devida solicitação e documentação.
Atenciosamente,
A Direção
Colégio Alternativo✨