Única escola familiar em Rio Grande, sócios educadores e gestores, diariamente em sala de aula.

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Rua Vice-Almirante Abreu, 225,Centro.
Rio Grande - RS
CEP: 96200-270

MANTENEDORA

  • CNPJ

    05.929.568/0001-05

  • Data de fundação

    1998 e mudança de mantenedora em 10/09/2003

  • Situação Cadastral

    Ativa

  • Razão Social

    SOCIEDADE DE EDUCACAO ALTERNATIVO LTDA

  • Nome Fantasia: Colégio Alternativo

  • SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

  • Matriz/Filial

    MATRIZ

  • Código e descrição da atividade econômica principal

    ENSINO FUNDAMENTAL

  • Código e descrição da atividade econômica secundária

     EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

    |ENSINO MÉDIO

     EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO

    ENSINO DE IDIOMAS

  • Logradouro

    RUA DR. NAPOLEAO LAUREANO 510 - Fone (53) 999768364

 

Comunidade Escolar em Sintonia – 

Missão da Escola

Formar cidadãos protagonistas em um mundo globalizado, com base em ética, segurança, estética, comprometimento social e inovação pedagógica. Base legal: Constituição Federal (arts. 205–214) e LDB – Lei nº 9.394/1996 (atualizada até 2026).

 

Uso da Agenda

  • A agenda é obrigatória e deve ser trazida diariamente. É o principal meio de comunicação entre escola e família. Deve ser preenchida corretamente na primeira página, com assinatura dos responsáveis. Base legal: LDB, art. 12, VI.

 

Orientações Gerais

  1. Entrada e saída: Responsáveis devem acompanhar os filhos até a porta da escola.

  2. Aniversários:  Educação Infantil até 2º ano: permitido festa com pais e colegas.A partir do 3º ano: apenas lanche simples no recreio.Convite via agenda com antecedência mínima de 48h.

  3. Materiais escolares: obrigatórios, mesmo em caso de transferência.

  4. Brinquedos: dia do brinquedo livre comunicado pela professora (IMETRO).

  5. Doenças: afastamento em caso de suspeita de doença contagiosa, conforme legislação sanitária.

  6. Medicamentos: só administrados com receita médica e autorização escrita.

  7. Alimentação: incentivo à comida caseira e saudável.

  8. Carteirinha escolar: facultativa (sem ônus 1 via)

  9. Avaliações: segunda chamada apenas com justificativa médica, luto ou serviço militar.

  10. Pais na escola: reuniões devem ser agendadas.

 

Normas de Convivência

  • Respeito mútuo entre alunos, professores, funcionários e famílias.

  • Cumprimento de horários e atividades com pontualidade.

  • Uso obrigatório de uniforme completo e agenda escolar.

  • Proibição de qualquer forma de discriminação, bullying ou cyberbullying.

  • Preservação do patrimônio escolar e das instalações.

  • Postura adequada, urbanidade e linguagem respeitosa em todos os ambientes.

  • Proibição de rasurar documentos, fraudar avaliações ou compartilhar links de aulas remotas sem autorização.

  • Proibição de comercializar produtos, realizar propaganda política ou trazer objetos perigosos.

  • Proibição de namoro ou manifestações íntimas em ambiente escolar.

  • Proibição de uso indevido de bicicletas, skates ou similares dentro da escola.

 

Uso de Eletrônicos

  • Celulares, tablets e outros aparelhos pessoais devem permanecer desligados e guardados.

  • Só podem ser utilizados em atividades pedagógicas autorizadas pelo professor.

  • É vedado fotografar ou gravar sem autorização da direção.

  • O uso indevido gera medidas disciplinares previstas no regimento. Base legal: Lei nº 15.100/2025.

 

Uniforme Escolar

  • Uso obrigatório e completo durante todo o período escolar.

  • Inclui camiseta oficial, calça ou shorts padronizados e tênis adequado.

  • É proibido o uso de roupas ou acessórios que não façam parte do uniforme, salvo em atividades festivas autorizadas.

  • O uniforme garante identidade, segurança e igualdade entre os alunos.

 

Educação Física

  • A participação nas aulas é obrigatória, salvo contraindicação médica comprovada.

  • O aluno deve estar devidamente uniformizado para práticas esportivas.

  • É vedado participar sem o uniforme completo ou sem calçado adequado. Base legal: LDB, art. 26, §3º.

 

Vacinação Obrigatória até 12 anos

Base legal: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, art. 14, §1º) e Programa Nacional de Imunizações (PNI/MS).

Calendário Vacinal (PNI – atualizado 2026):

  • Ao nascer: BCG, Hepatite B

  • 2, 4 e 6 meses: Pentavalente/DTP, Poliomielite, Pneumocócica, Rotavírus

  • 12 meses: Tríplice viral, Varicela, Meningocócica C

  • 15 meses: DTP reforço, Poliomielite reforço

  • 5 anos: DTP reforço, Poliomielite reforço

  • Anual: Influenza (gripe)

  • 9 anos em diante: HPV (meninos e meninas)

Procedimentos escolares:

  • Apresentação do comprovante de vacinação na matrícula e renovações anuais.

  • Orientação aos pais em caso de atraso vacinal.

  • Declaração médica em situações de contraindicação.