O cômputo da carga horária de atividades pedagógicas será da seguinte maneira:
a) Atividades realizadas no período das aulas presenciais antes da pademia e no retorno às atividades, assim que possível.
b) Nos estudos domiciliares, realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias, mediadas por tecnologias digitais de informação e comunicação.
O Plano de Ação Pedagógica Complementar (julho/agosto), prevê a avaliação diagnóstica de cada criança/estudante (AV1 e AV2) para identificar os diferentes níveis de aprendizagem e minimizar suas defasagens, com base nas aprendizagens essenciais definidas para este período de excepcionalidade, a fim de instituir programas de recuperação da aprendizagem (dez e jan), observados os ritmos de cada um.
A reabertura da escola, respeitado o Decreto Estadual nº 55.292, de 04 de junho de 2020 e a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS nº 01/2020, conforme o documento“Indicativos Pedagógicos para a Reabertura das Instituições de Ensino” será organizada por etapas e níveis de ensino, cumprimento as determinações dos órgãos competentes, a elaboração do Plano de para o retorno à presencialidade, articulado com o Plano de Contingência no nosso município.
Sábados letivos: Dentro das possibilidade de sábados letivos a serem agedados, estarão descritos aqui: https://www.alternativorg.com.br/index.php?n_sistema=7203
LINK do Calendário adaptado em estudos domiciliares, aqui abaixo!
Aguarda aprovação p terceiro trimestre - vá em: https://www.alternativorg.com.br/index.php?n_sistema=3040&id_noticia=714&pagina=
https://www.alternativorg.com.br/wdframe/index.php?&type=arq&id=MzI1Mw==
Impostante: Após o recesso de julho, o planejamento das aulas será novamente reconfigurado, conforme o Conselho Estadual de Educação, em regime de colaboração com SEDUC/RS,UNCME/RS, FAMURS, UNDIME/RS e SINEPE/RS, em 10 de junho de 2020, nos “Indicativos Pedagógicos para Reabertura das Instituições de Ensino no RS” e também o Ministério da Educação (MEC) através da Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, na substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19.
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