Não há data prevista, ainda, apenas a possibilidade de ser em maio.
Diário Oficial da União
Publicado em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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Srs. Pais,
Informações sobre aulas domiciliares: Mais prorrogação.
As aulas permanecem suspensas com fundamento não só na Medida Provisória editada pela União, como também pelas orientações conjuntas dos Ministérios da Educação e da Saúde. Além disso, o decreto do Governador do Estado engloba o exercício das atividades em ambos os campos, público e particular. Temos a antiga portaria de número 343, de 17 de Março de 2020 que autoriza a prorrogação das aulas digitais e, na sequência, a portaria de número 395, editada em 15 de Abril de 2020. Sendo que nessa última, o ministro da educação prorrogou por mais 30 dias a autorização das aulas presenciais pelas digitais. |